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بسم الله الرحمن الرحيم
Em nome de Allah, O clemente o Misericordioso
A jurisprudência islâmica é composta, basicamente, por 4 campos. O primeiro campo trata da ‘relação entre o Criador e a criatura’, designado “monoteísmo”. O segundo campo trata da família, designado “relações sociais”. O terceiro campo trata de “relações comerciais”, e, o quarto campo, do “direito”.
No Islam, o assunto sobre a família toma importância logo depois do reconhecimento a Deus, e é edificada sob a união entre o homem e a mulher, com base no consentimento mútuo entre ambos e na presença de tutores e testemunhas. Logo em seguida, o Islam propõe direitos que o homem deve reconhecê-los e dá-los à sua parceira, criando um ambiente adequado e capaz de ajudá-la a contribuir, eficientemente, na educação da sociedade; pois, ela desempenha o papel de educadora central. E para que isso fosse possível, o Islam concedeu à mulheres os seguintes direitos: